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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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meses de vida, a mulher terá direito a dois intervalos de meia<br />

hora cada um deles. Esse período de 6 meses poderá ser<br />

prorrogado em razão do estado da saúde do filho. Esses dois<br />

intervalos, repita-se, são remunerados e inseridos na jornada de<br />

trabalho.<br />

A não concessão de intervalo nas atividades anteriores gerará dois<br />

impactos ao empregador. O primeiro deles, multa aplicada pelos auditores<br />

fiscais do trabalho. O segundo, pagamento de adicional de, no mínimo, 50%<br />

sobre a hora normal.<br />

Finalmente, a não concessão dos intervalos remunerados atrairá a<br />

atuação do Ministério Público do Trabalho, porque envolve interesse público<br />

ligado a normas de saúde e proteção dos trabalhadores.<br />

2.1.1.3.2. Intervalo remunerado de ambiente artificialmente frio.<br />

Previsão no artigo 253 da CLT<br />

Súmula nº 438 do <strong>TST</strong>. Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio.<br />

Horas extras. Art. 253 da CLT. Aplicação analógica<br />

O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do<br />

art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no<br />

caput do art. 253 da CLT.<br />

Como visto, a natureza jurídica dos intervalos é, em regra, de suspensão<br />

do contrato de trabalho, ou seja, não há prestação de serviços e nem<br />

pagamento de salário. Há, entretanto, intervalos que estão inseridos na<br />

jornada de trabalho, como se o empregado estivesse realizando serviços.<br />

Esses intervalos são remunerados e têm natureza jurídica de interrupção do<br />

contrato de trabalho, ou seja, não há trabalho, mas ocorre o pagamento de<br />

salário.<br />

Um dos exemplos de intervalo remunerado refere-se aos serviços de

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