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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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mesmo sentido, leciona José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva 190 :<br />

(...) em várias hipóteses o que se constata é uma<br />

normatização lacunosa (lacuna primária ou normativa) da<br />

matéria na CLT e na legislação extravagante, como<br />

ocorre, por exemplo, nos seguintes temas: a) remessa<br />

necessária – o art. 1º, V, do Decreto-lei nº 779/1969 prevê<br />

apenas o indigitado recurso ordinário ex officio, nada<br />

mais disciplinando a respeito, razão pela qual não pode<br />

haver dúvida sobre a aplicação subsidiária das exceções<br />

dos §§ 2º e 3º do art. 475 do CPC 191 .<br />

Portanto, os §§ 2º e 3º do art. 475 do CPC/73 eram aplicáveis ao<br />

processo do trabalho.<br />

Pelas mesmas razões, os §§ 3º e 4º do art. 496 do NCPC serão aplicados<br />

ao processo laboral. Tal dispositivo aprimorou a r<strong>ed</strong>ação do art. 475 do<br />

CPC/73 e alterou os valores e as fundamentações que dispensam a remessa<br />

necessária, como se verifica pelo seu teor a seguir transcrito:<br />

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a<br />

condenação ou o proveito econômico obtido na causa for<br />

de valor certo e líquido inferior a:<br />

I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as<br />

respectivas autarquias e fundações de direito público;<br />

II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o<br />

Distrito F<strong>ed</strong>eral, as respectivas autarquias e fundações de<br />

direito público e os Municípios que constituam capitais<br />

dos Estados;

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