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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Considerando, entretanto, que o processo, em seu aspecto exterior, é um<br />

complexo coordenado de atos processuais, discute-se como se dá a aplicação<br />

im<strong>ed</strong>iata da norma processual, idealizando a doutrina três sistemas para a<br />

solução do problema: a) sistema da unidade processual; b) sistema das fases<br />

processuais; c) sistema do isolamento dos atos processuais.<br />

O sistema da unidade processual indica que o processo, embora possua<br />

diversos atos, é um corpo uno e indivisível, de modo que somente pode ser<br />

regulado por uma única lei. Assim, para que não haja retroatividade, aplicase<br />

a lei antiga para todo o processo.<br />

O sistema das fases processuais informa que o processo, embora uno, é<br />

dividido em fases processuais autônomas (postulatória, instrutória, decisória<br />

e recursal), devendo a lei nova disciplinar as fases ainda não iniciadas.<br />

Por fim, o sistema do isolamento dos atos processuais reconhece a<br />

unidade processual, mas admite que o complexo de atos do processo possa<br />

ser visto de forma isolada para efeito de aplicação da nova lei. Dessa forma,<br />

a lei nova tem aplicação perante o ato a ser iniciado. Essa teoria é a<br />

majoritariamente aceita em nosso ordenamento, estando disciplinada no<br />

artigo 14 do NCPC 47 , aplicável ao processo trabalhista.<br />

Do exposto, verifica-se que a Lei nº 9.800/99, conquanto tenha aplicação<br />

im<strong>ed</strong>iata, somente tem incidência para os recursos interpostos após sua<br />

vigência.<br />

II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto<br />

por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo<br />

recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, e não do dia seguinte à<br />

interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo.<br />

A Lei nº 9.800/1999 previu a utilização de sistema de transmissão de

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