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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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salarial de 30%, a contar da data-base da categoria. Dessa<br />

decisão o sindicato dos empregadores apresenta recurso<br />

ordinário com o objetivo de r<strong>ed</strong>uzir o reajuste para 5%.<br />

Como o recurso foi interposto apenas com efeito<br />

devolutivo, o sindicato dos empregados ajuíza ação de<br />

cumprimento para que o reajuste de 30% seja efetivado.<br />

Na ação de cumprimento é proferida decisão para que os<br />

empregadores implementem o reajuste de 30%, a qual<br />

transita em julgado antes da decisão do recurso ordinário<br />

da sentença normativa. Iniciada a execução da ação de<br />

cumprimento, alguns trabalhadores recebem as diferenças<br />

decorrentes do reajuste desde a data-base da categoria. Em<br />

seguida, há reforma da sentença normativa r<strong>ed</strong>uzindo o<br />

reajuste para 5%. Nessa hipótese, os trabalhadores que já<br />

receberam os valores do reajuste não deverão restituí-los.<br />

No entanto, pode acontecer de a reforma ou anulação da sentença<br />

normativa ocorrer antes que a execução da ação de cumprimento seja<br />

adimplida. Nessa hipótese, indaga-se: a execução da ação de cumprimento<br />

prosseguirá com base na sentença normativa do TRT ou passará<br />

automaticamente a considerar a decisão do recurso ordinário proferido pelo<br />

<strong>TST</strong>?<br />

A presente orientação busca resolver esse questionamento.<br />

É sabido que, proferida decisão de mérito e transitada em julgada, temse<br />

a formação da coisa julgada material, consistente na imutabilidade do<br />

conteúdo da sentença (ou acórdão) no processo em que foi prolatada e em<br />

eventuais processos futuros. Imp<strong>ed</strong>e-se, portanto, a discussão posterior do<br />

que já foi definido na sentença.

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