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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Os efeitos financeiros decorrentes da anistia conc<strong>ed</strong>ida pela Emenda Constitucional nº<br />

26/1985 contam-se desde a data da sua promulgação.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 91 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Anistia.<br />

Art. 8º, § 1º, ADCT. Efeitos financeiros. ECT<br />

Em 19.05.1997, a SDI – Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente,<br />

que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a<br />

partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na<br />

ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.<br />

7. <strong>SÚMULAS</strong> <strong>DO</strong>S TRIBUNAIS REGIONAIS <strong>DO</strong><br />

TRABALHO (RELACIONADAS AO CAPÍTULO VI)<br />

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO<br />

Gorjetas<br />

Súmula nº 62 do TRT da 12ª Região. Gorjetas. Remuneração.<br />

Integração.<br />

As gorjetas integram a remuneração dos empregados, sejam as cobradas pelo<br />

empregador na nota de serviço, sejam as oferecidas espontaneamente pelos clientes.<br />

Divisor de horas extras. Norma coletiva<br />

Súmula nº 21 do TRT da 9ª Região. Divisor de horas extras.<br />

Fixação em negociação coletiva. Duração semanal do trabalho.<br />

Aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora dos empregados<br />

submetidos a 40 horas semanais de trabalho, ainda que haja previsão em norma<br />

coletiva para a adoção do divisor 220.<br />

Gratificação de função . Base de cálculo das horas extras

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