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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ser manifestação do poder estatal, possui implicações sociopolíticas.<br />

O escopo social da jurisdição consiste na pacificação da soci<strong>ed</strong>ade com<br />

justiça, além de <strong>ed</strong>ucá-la, ensinando as pessoas o que não podem fazer e<br />

como fazer para obter a tutela de seus interesses 3 .<br />

O escopo político, por sua vez, decorre da própria manifestação do<br />

poder estatal, que tem cunho eminentemente político. Tal escopo busca<br />

alcançar três aspectos: “Primeiro, afirmar a capacidade estatal de decidir<br />

imperativamente (poder), (...); segundo, concretizar o culto ao valor<br />

liberdade, com isso limitando e fazendo observar os contornos do poder e<br />

do seu exercício, para a dignidade dos indivíduos sobre as quais ele se<br />

exerce; finalmente, assegurar a participação dos cidadãos, por si mesmos ou<br />

através de suas associações, nos destinos da soci<strong>ed</strong>ade política” 4 (destaques<br />

no original).<br />

Por fim, o escopo jurídico visa à aplicação da vontade concreta do<br />

direito objetivo.<br />

Assim, visando alcançar, de forma efetiva, os escopos da jurisdição, é<br />

necessário racionalizar o trabalho e organizar as tarefas, o que dá origem à<br />

competência, que é a delimitação do exercício legítimo da jurisdição 5 . Isso<br />

quer dizer que todos os juízes possuem jurisdição dentro do território<br />

nacional, mas somente atuarão de forma legítima se tiverem competência.<br />

A definição da competência ocorre por meio de cinco espécies: a) em<br />

razão da matéria; b) em razão da pessoa; c) em razão da função; d) em razão<br />

do lugar; e) em razão do valor da causa.<br />

O estudo das súmulas e orientações jurisprudenciais a seguir levará em<br />

conta os critérios aludidos anteriormente, ficando ressalvado que, no

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