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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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com ação judicial fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação,<br />

conforme previsto na Súmula nº 127. O enquadramento ou reclassificação<br />

consiste na possibilidade de acréscimo salarial em razão do reconhecimento,<br />

via Judiciário Trabalhista, de que o empregado realmente estava enquadrado<br />

em outra função mais bem remunerada, conforme previsão no quadro de<br />

carreira. Exemplo: o empregado estava recebendo salário de advogado<br />

classe 1, mas, na realidade, já estava desempenhando as atividades do<br />

advogado classe 2, conforme previsão no regulamento.<br />

Aliás, o empregado poderá pleitear a promoção, pois foi preterido do<br />

cargo por critérios que afrontam o quadro de carreira. Exemplo: empregado<br />

promovido tinha 3 anos de função. Reclamante comprova que já estava na<br />

função há 4 anos, logo deveria ser ele o promovido, em razão do critério da<br />

antiguidade.<br />

2.8.1. Descumprimento pelo próprio empregador do quadro de<br />

carreira. Desvio de função<br />

Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT<br />

O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças<br />

salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.<br />

Como já visto, instituir o quadro de carreira é decisão que caberá<br />

exclusivamente ao empregador, pois esse ato insere-se dentro do seu poder<br />

diretivo. Ocorre que, uma vez implementado o quadro, ele deverá ser<br />

respeitado, pois integra as cláusulas do contrato de trabalho. Se o<br />

empregador descumprir as regras do regulamento, poderá gerar três<br />

consequências: 1. preterição em promoção; 2. enquadramento ou<br />

classificação e 3. desvio de função. As duas primeiras foram tratadas<br />

anteriormente, na Súmula nº 127. O desvio de função será abordado a seguir.

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