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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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NCPC nessa ação. A propósito, sendo a coisa julgada direito indisponível,<br />

imp<strong>ed</strong>e-se a confissão e, consequentemente, a produção do efeito material da<br />

revelia.<br />

Assim, na ação rescisória, a revelia não produz o efeito de presunção de<br />

veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.<br />

4. QUADRO RESUMI<strong>DO</strong><br />

CAPITULO X - RESPOSTA <strong>DO</strong> RÉU<br />

Súmula nº 48 do <strong>TST</strong>. Compensação<br />

A compensação só poderá ser arguida com a contestação.<br />

Revelia<br />

Súmula nº 69 do <strong>TST</strong>. Rescisão do contrato<br />

A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.20<strong>01</strong>, havendo rescisão do contrato de trabalho e<br />

sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao<br />

pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo<br />

de 50% (cinquenta por cento).<br />

Súmula nº 122 do <strong>TST</strong>. Revelia. Atestado médico<br />

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que<br />

presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia m<strong>ed</strong>iante a<br />

apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a<br />

impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 245 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Revelia.<br />

Atraso. Audiência<br />

Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na<br />

audiência.

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