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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 365 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Estabilidade provisória. Membro de conselho<br />

fiscal de sindicato. Inexistência<br />

Membro do conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e<br />

art. 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo<br />

sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.<br />

A organização interna do sindicato será feita conforme previsão em seu<br />

estatuto. Desse modo, é v<strong>ed</strong>ada a interferência ou intervenção estatal no seu<br />

funcionamento interno. Vale ressaltar, entretanto, que algumas normas da<br />

CLT ainda estão em vigor acerca da organização interna do sindicato, como<br />

forma de evitar abusos e uniformizar a matéria.<br />

São órgãos do sindicato:<br />

a) Assembleia geral. É o órgão deliberativo do sindicato. Há<br />

decisões que devem ser tomadas com votação secreta, conforme<br />

prevê o art. 524 da CLT, por exemplo: eleição dos representantes<br />

sindicais, aprovação das contas da diretoria, aplicação do<br />

patrimônio, julgamento dos atos da diretoria relativos a<br />

penalidades impostas a associados e pronunciamento sobre<br />

dissídio do trabalho.<br />

b) Diretoria. A diretoria tem a função de administrar o sindicato e é<br />

composta por, no mínimo, 3 e, no máximo, 7 membros eleitos<br />

pela assembleia geral. Conforme já visto, a estabilidade alcança<br />

apenas os membros que representam a categoria, em número<br />

não superior a 7 membros titulares e 7 suplentes, de acordo com<br />

o art. 522 da CLT e Súmula nº 369, II, do <strong>TST</strong>. A diretoria<br />

elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato<br />

(eleição indireta).<br />

c) Conselho fiscal. O conselho fiscal tem a atribuição de fiscalizar as

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