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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Vale ressaltar que a filiação automática ou forçada dos trabalhadores<br />

ou, ainda, cláusulas que proíbam ou dificultem a desfiliação do trabalhador<br />

também não são aceitas por violarem expressamente a liberdade de filiação<br />

assegurada no texto constitucional. Nesse sentido:<br />

ADMISSÃO PREFERENCIAL DE EMPREGA<strong>DO</strong>S<br />

SINDICALIZA<strong>DO</strong>S<br />

A cláusula encontra-se em desarmonia com o princípio<br />

constitucional da liberdade de sindicalização (CF/88, art.<br />

8º, V). Os termos nela pactuados refogem ao escopo do<br />

instrumento normativo, porquanto, além de não tratarem<br />

de condição de trabalho visam, tão somente, compelir a<br />

categoria profissional à sindicalização; tanto pela parte<br />

onde é estabelecida a preferência na contratação de mão de<br />

obra do trabalhador sindicalizado sobre os demais, quanto<br />

pela outra que institui a obrigação da empresa<br />

“propugnar” pela sindicalização daqueles empregados que<br />

não optaram pela sua adesão aos quadros sociais do<br />

Sindicato profissional. (ROAA nº 384350/1997 – Relator:<br />

ANTONIO FABIO RIBEIRO. Data de Julgamento:<br />

23/03/1998)<br />

Cumpre ressaltar que o art. 544 da CLT 31 , que versava sobre diversas<br />

hipóteses de preferência na contratação dos empregados sindicalizados sobre<br />

os demais, foi revogado tacitamente pela garantia constitucional da liberdade<br />

de filiação (art. 8, inciso V, CF/88). A criação de referido artigo remonta ao<br />

governo de Getúlio Vargas, que pretendia que os empregados integrassem<br />

nos sindicatos para serem dominados pelo Estado 32 .

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