21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Importante destacar que o vigia não se confunde com o vigilante. A<br />

atividade do empregado vigilante possui peculiaridades próprias, faz<br />

treinamento especial, lida com armas de fogo, tem que ter idade mínima etc.<br />

Há, inclusive, lei específica que trata sobre esse empregado, Lei nº 7.102/83.<br />

A jornada de trabalho do vigilante 53 é de 8 horas diárias. E, de acordo<br />

com o art. 16 da Lei, são requisitos para ocupar a função de vigilante:<br />

a) ser brasileiro;<br />

b) tem que ter idade mínima de 21 anos;<br />

c) ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;<br />

d) não ter antec<strong>ed</strong>entes criminais;<br />

e) ter sido aprovado em curso de formação de vigilantes autorizado<br />

pelo Ministério da Justiça;<br />

f) ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e<br />

psicotécnico;<br />

e) estar quite com as obrigações eleitorais.<br />

O vigia é responsável pela guarda de bens, sem regras específicas<br />

previstas em lei, não lhe é aplicada, portanto, a Lei nº 7.102/83. Ele poderá<br />

ser enquadrado como empregado urbano, rural ou doméstico dependendo do<br />

seu empregador.<br />

1.9.3. Adicional de transferência<br />

Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Adicional de transferência. Cargo de confiança<br />

ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória<br />

O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de<br />

trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado<br />

adicional é a transferência provisória.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!