21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ultrapassado considera-se que o “bem pereceu e a garantia se dissipou” 88 ,<br />

imp<strong>ed</strong>indo o conhecimento dos embargos à execução ou de agravo de<br />

petição interposto.<br />

Essa segunda observação tem como objetivo ressaltar que o direito<br />

líquido e certo no mandado do segurança deve ser visto como prova préconstituída<br />

para sua impetração e não, necessariamente, deferimento da<br />

segurança, que exigirá a análise detida de sua efetiva violação, passando-se<br />

pelo que foi verificado pelo juízo no momento do indeferimento da<br />

indicação e/ou substituição pela fiança bancária ou seguro garantia judicial.<br />

4.18. Penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial<br />

Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Possibilidade da<br />

penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial<br />

É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual,<br />

desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.<br />

A doutrina e a jurisprudência divergiam acerca da penhora sobre o<br />

faturamento da empresa, uma vez que a constrição recai sobre coisa futura e<br />

indeterminada, ou seja, não é possível saber se a empresa terá ou não<br />

faturamento. Assim, e considerando que a penhora busca individualizar bem<br />

determinado, alguns entendiam que era v<strong>ed</strong>ada tal modalidade de penhora.<br />

Esse era o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Além disso,<br />

entendia-se que a penhora do faturamento inviabilizaria as atividades da<br />

empresa, o que prejudicaria inclusive os empregados que estavam com<br />

contratos em vigor.<br />

O C. <strong>TST</strong>, no entanto, passou a admitir a penhora sobre o faturamento<br />

na empresa, sob o fundamento de que se tratava de penhora de dinheiro.<br />

Exigiu, entretanto, que a penhora fosse efetivada sobre determinado

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!