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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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com o ente estatal eram regidos pela CLT e, com a mudança de regime,<br />

passaram a ser estatutários disciplinados por lei específica do município.<br />

Essa alteração de regime jurídico acarreta o término do contrato de<br />

trabalho. Consequentemente, inicia-se a contagem do prazo prescricional de<br />

2 anos para que o antigo empregado, hoje estatutário, reivindique seus<br />

direitos trabalhistas (FGTS, horas extras, aviso-prévio etc.). O ex-empregado<br />

poderá pleitear os últimos 5 anos a contar da propositura da ação judicial.<br />

Importante frisar que a Justiça do Trabalho é competente para processar<br />

e julgar os casos envolvendo empregados públicos, os chamados de<br />

celetistas, com base no art. 114 da CF. Entretanto, a Justiça do Trabalho não<br />

tem competência segundo a jurisprudência do STF e <strong>TST</strong> para julgar<br />

servidores estatutários, temporários e comissionados. Essa competência será<br />

da Justiça Estadual, no caso de servidores municipais e estaduais, ou da<br />

Justiça F<strong>ed</strong>eral, quando se tratar de servidores f<strong>ed</strong>erais.<br />

Cabe ressaltar, por fim, que será da competência da Justiça do Trabalho,<br />

mesmo envolvendo servidores estatutários, temporários e comissionados, se<br />

o litígio versar sobre meio ambiente de trabalho. Exemplo: hospital público<br />

que não adota as normas básicas de proteção e saúde dos seus servidores.<br />

Ou, ainda, órgão público que não possui CIPA ou não efetua a entrega de<br />

equipamentos básicos de proteção aos seus servidores. Em ambos os casos, é<br />

atribuição do Ministério Público do Trabalho a investigação, e a<br />

competência para julgar eventual ação civil pública é da Justiça do Trabalho.<br />

Nesse sentido prevê a jurisprudência do STF:<br />

Súmula nº 736 do STF: Compete à Justiça do Trabalho<br />

julgar as ações que tenham como causa de p<strong>ed</strong>ir o<br />

descumprimento de normas trabalhistas relativas à

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