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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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5.3. Suspensão do contrato em razão da aposentadoria por<br />

invalidez<br />

Súmula nº 160 do <strong>TST</strong>. Aposentadoria por invalidez<br />

Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao<br />

emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).<br />

Como visto, na suspensão do contrato de trabalho, não há prestação de<br />

serviços pelo trabalhador. Nesse caso, não ocorre o pagamento de salário e<br />

contagem do tempo de serviços do empregado. Veja que, na suspensão, as<br />

obrigações assumidas, tanto pelo empregado (fazer) como pelo empregador<br />

(dar), ficam paralisadas, mas o vínculo empregatício fica mantido.<br />

Um dos casos da suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o<br />

empregado está em gozo de benefícios previdenciários. Exemplo: durante<br />

aposentadoria por invalidez, auxílio-doença etc.<br />

A Súmula nº 160 trata exatamente desse caso, pois, durante a<br />

aposentadoria por invalidez, o contrato ficará suspenso. Há, inclusive,<br />

expressa previsão legal dessa suspensão no art. 475 da CLT. Esse benefício<br />

previdenciário é temporário, ou seja, na hipótese de o trabalhador não<br />

recuperar a capacidade laborativa, o benefício será convertido em<br />

aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.<br />

De acordo com a interpretação dada pelo <strong>TST</strong>, mesmo que tenha se<br />

passado mais de 5 anos de recebimento do benefício previdenciário, o<br />

empregado que recuperou sua capacidade poderá retornar ao trabalho. Nesse<br />

caso, passados mais de 5 anos afastado do trabalho, mesmo que reabilitado, é<br />

facultado ao empregador dispensá-lo sem justa causa, conforme previsto na<br />

Súmula nº 160. Não terá direito, portanto, à estabilidade provisória.<br />

Por fim, sob o aspecto da legislação previdenciária, verifica-se que o

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