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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito.<br />

Súmula nº 225 do <strong>TST</strong>. Repouso semanal. Cálculo.<br />

Gratificações por tempo de serviço e produtividade<br />

As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não<br />

repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.<br />

Súmula nº 203 do <strong>TST</strong>. Gratificação por tempo de serviço.<br />

Natureza salarial<br />

A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.<br />

Súmula nº 226 do <strong>TST</strong>. Bancário. Gratificação por tempo de<br />

serviço. Integração no cálculo das horas extras<br />

A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.<br />

Súmula nº 202 do <strong>TST</strong>. Gratificação por tempo de serviço.<br />

Compensação<br />

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo<br />

empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção<br />

coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a<br />

que lhe seja mais benéfica.<br />

Súmula nº 372 do <strong>TST</strong>. Gratificação de função. Supressão ou<br />

r<strong>ed</strong>ução. Limites<br />

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o<br />

empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a<br />

gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.<br />

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o<br />

empregador r<strong>ed</strong>uzir o valor da gratificação.<br />

Súmula nº 67 do <strong>TST</strong>. Gratificação. Ferroviário

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