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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CPC. Não aplicação ao Processo do Trabalho.<br />

O comando inserto no artigo 475-J do CPC 131 é inaplicável ao processo do trabalho,<br />

ante a existência de regramento próprio nos artigos 880 e 883 da CLT, acerca dos<br />

efeitos da não quitação espontânea pelo dev<strong>ed</strong>or trabalhista.<br />

Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região - Multa do art. 475-J do<br />

CPC. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.<br />

A multa prevista no art. 475-J do CPC 132 não é aplicável ao Processo do Trabalho.<br />

Súmula nº 16 do TRT da 5ª Região - Multa do art. 475-J do<br />

CPC. Incompatibilidade com o Processo do Trabalho.<br />

A multa prevista no art. 475-J do CPC 133 não encontra aplicação subsidiária no<br />

processo do trabalho, uma vez que este possui disciplina própria (art. 880 da CLT) que<br />

repele a regra inserta no referido dispositivo do Código de Ritos.<br />

Súmula nº 3 do TRT da 7ª Região – Execução trabalhista.<br />

Multa do art. 475-J do CPC<br />

A aplicação no Processo do Trabalho da multa prevista no art. 475 - J 134 , do Código<br />

de Processo Civil, não encontra amparo legal, eis que não se harmoniza com o<br />

disposto no art. 769 da CLT.<br />

Súmula nº 24 do TRT da 8ª Região – Art. 475-J do CPC.<br />

Inaplicabilidade no Processo do Trabalho.<br />

Face à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT possuir norma própria, não se aplica<br />

ao processo do Trabalho a regra do art. 475-J do CPC 135 .<br />

Citação<br />

Súmula nº 22 do TRT da 1ª Região - Execução trabalhista.<br />

Penhora. Citação pessoal do executado. Artigo 880 da CLT.

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