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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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tribunal local uma ação rescisória tendo por objeto um<br />

acórdão do Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral ou do Superior<br />

Tribunal de Justiça, a questão se resolve em termos puros<br />

de competência, porque um órgão judiciário não é<br />

competente para rescindir acórdão de outro (e muito<br />

menos de um Superior); (...) 23 .<br />

A orientação em análise se amolda perfeitamente ao entendimento do<br />

doutrinador, ou seja, rescisória no TRT p<strong>ed</strong>indo a rescisão de decisão do<br />

<strong>TST</strong>, ou vice-versa. Nesse caso o doutrinador expressamente declina que se<br />

trata de incompetência, devendo o Tribunal incompetente encaminhar os<br />

autos ao tribunal competente.<br />

A propósito, a doutrina é uniforme no sentido de que a indicação<br />

incorreta do juízo competente não dá origem ao indeferimento da petição<br />

inicial, como se verifica pela manifestação do doutrinador Nelson Nery Jr.:<br />

A indicação incorreta do juízo não enseja o indeferimento<br />

da petição inicial. Tratando-se de incompetência absoluta<br />

(material ou funcional), o juízo destinatário deverá, ex<br />

officio, anular os atos decisórios e remeter os autos ao<br />

juízo competente (CPC 64 § 3º); (...) 24<br />

As supramencionadas lições doutrinárias foram contempladas na<br />

r<strong>ed</strong>ação do Novo Código de Processo Civil, conforme se observa no artigo<br />

968, §§5º e 6º:<br />

§ 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar<br />

a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a<br />

petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação<br />

rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

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