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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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) receber gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo<br />

efetivo.<br />

Uma vez preenchidos esses dois requisitos, o gerente terá jornada de<br />

trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto no art.<br />

224, § 2º, da CLT 32 . Se prestar serviços além das 8 horas diárias terá direito<br />

às horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.<br />

Assim, para se configurar o cargo de confiança não serão aplicadas as<br />

regras previstas no art. 62, II, da CLT:<br />

Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:<br />

(...)<br />

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de<br />

cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do<br />

disposto neste artigo, os diretores e chefes de<br />

departamento ou filial.<br />

Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será<br />

aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste<br />

artigo, quando o salário do cargo de confiança,<br />

compreendendo a gratificação de função, se houver, for<br />

inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido<br />

de 40% (quarenta por cento).<br />

O dispositivo especial dos bancários prevê que, além dos diretores e<br />

chefes, aqueles que exercem funções fiscalizatórias serão considerados<br />

como ocupantes de cargo de confiança. Devem estar presentes os poderes de<br />

direção e chefia, mas estes serão menores do que aqueles previstos na regra<br />

geral do art. 62 da CLT. Além disso, exige-se o pagamento de gratificação

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