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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Atente-se para o fato de que, nesse caso, não se aplica o art. 76 do NCPC<br />

que admite a regularização da representação, uma vez que possui regra<br />

própria no art. 104 do NCPC. Queremos dizer, o ato praticado sem<br />

procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar<br />

ato considerado urgente é eficaz até que seja apresentada a procuração no<br />

prazo do art. 104. Não sendo apresentada será considerado ineficaz, não se<br />

exigindo que o juiz ou tribunal conc<strong>ed</strong>a novo prazo para regularização da<br />

representação, como disposto no art. 76 do NCPC.<br />

Cabe consignar que, no tocante à necessidade de convalidação dos atos<br />

realizados, diferentemente do CPC/73 que indicava que os atos pretéritos<br />

seriam inexistentes, o Novo CPC declina que, caso não seja apresentada a<br />

posterior procuração, os atos são considerados como ineficazes.<br />

A modificação da terminologia foi positiva, uma vez que a exigência de<br />

indenização por perdas e danos do advogado só faz sentido se decorrente de<br />

um ato jurídico existente, sendo “inconcebível e ilógico colocar a extinção<br />

do ‘nada jurídico’ como suporte fático do dever de indenizar” 73 .<br />

Com efeito, impõe-se a alteração da súmula nesse particular, ou seja,<br />

para alterar o termo inexistente por ineficaz.<br />

Em resumo, conclui-se que, se o patrono agir nos casos do art. 104<br />

caput do NCPC, sem apresentar procuração, a ausência de sua juntada<br />

posterior tornam ineficazes os atos já praticados, inclusive o recurso<br />

interposto que, consequentemente, não será conhecido. Por outro lado, tendo<br />

mandato tácito ou apud acta, terá o patrono poderes de foro em geral<br />

(cláusula ad judicia) para representar seu cliente, principalmente para<br />

interpor recurso, excetuando-se apenas os atos que dependam de outorga<br />

específica, como confessar, desistir, transigir, receber, dar quitação etc.

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