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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Em suma, para o C. <strong>TST</strong>, tratando-se de Estado estrangeiro, não há<br />

imunidade de jurisdição nas lides trabalhistas. Por outro lado, sendo<br />

organizações (organismos) internacionais, tais entidades têm o privilégio da<br />

imunidade de jurisdição.<br />

Por fim, cumpre consignar que a representação dos Estados<br />

estrangeiros (capacidade processual) é do seu embaixador acr<strong>ed</strong>itado no<br />

Brasil é não do cônsul 13 . Além do embaixador, também pode representar o<br />

Estado estrangeiro o “órgão encarnado na figura, individual ou coletiva, que<br />

a sua Constituição apontou” 14 que, em regra, é o respectivo Chefe de Estado.<br />

3. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA<br />

3.1. Indenização por danos morais<br />

Súmula nº 392 do <strong>TST</strong>. Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho.<br />

Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para<br />

processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive<br />

as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou<br />

sucessores do trabalhador falecido.<br />

Houve muita resistência em se conc<strong>ed</strong>er à Justiça do Trabalho<br />

competência para julgar p<strong>ed</strong>idos de indenização por danos morais.<br />

Fundamentava-se que o dano moral estava embasado no direito civil, o<br />

que afastava a competência da Justiça Especializada.<br />

Esquecia-se, porém, de que a competência em razão da matéria é<br />

definida pela causa de p<strong>ed</strong>ir e pelo p<strong>ed</strong>ido, sendo indiferente o direito<br />

material aplicável. Tanto é assim que o direito civil é fonte subsidiária do<br />

direito do trabalho, como disciplina o art. 8º da CLT.<br />

O Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, no entanto, de forma acertada, passou a

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