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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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estando a garantia de emprego do dirigente sindical prevista em lei,<br />

presume-se que a reintegração conc<strong>ed</strong>ida liminarmente não se amolda ao<br />

abuso de poder, o qual encerra seu conceito em duas hipóteses: “a) excesso<br />

de poder (vício de competência); ou b) desvio de poder (vício de finalidade)<br />

na realização do ato capaz de ameaçar ou lesar direito subjetivo do<br />

impetrante” 44 .<br />

A propósito, o C. <strong>TST</strong>, na OJ nº 142 da SDI – II do <strong>TST</strong>, entende que a<br />

reintegração liminar nessa hipótese decorre da própria razoabilidade do<br />

direito subjetivo material pleiteado. Registra-se ainda que o <strong>TST</strong> s<strong>ed</strong>imentou<br />

o entendimento de que o dirigente sindical somente pode ter seu contrato<br />

extinto após a instauração de inquérito para apuração de falta grave. Trata-se<br />

de requisito essencial, sem o qual não produzirá efeito a resolução contratual<br />

(Súmula nº 379 do <strong>TST</strong>) 45 .<br />

Não se pode perder de vista ainda que a reintegração do dirigente<br />

sindical tem aspecto coletivo e não meramente individual, pois tem como<br />

intuito resguardar a representação dos interesses da categoria. É evidente, no<br />

entanto, que a denegação da segurança não produzirá coisa julgada material<br />

(art. 19 da Lei nº 12.<strong>01</strong>6/2009), vez que o direito subjetivo será analisado na<br />

reclamação trabalhista de origem, por meio de cognição exauriente (decisão<br />

final).<br />

Assim, a reintegração liminar do dirigente sindical não se enquadra no<br />

excesso de poder, tampouco no desvio de poder, razão pela qual a segurança,<br />

no mérito, deverá ser denegada.<br />

A Corte Trabalhista admitiu, entretanto, uma exceção: a hipótese de<br />

suspensão do dirigente sindical para apuração de falta grave, como<br />

permitido pelo art. 494 da CLT e estabelecido na Súmula nº 379 do <strong>TST</strong>.

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