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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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adicional.<br />

Cabe ressaltar que o requisito para o pagamento desse adicional é que a<br />

transferência seja provisória. Se tiver ânimo definitivo, como permanência<br />

por 9 anos no local, não possibilita o pagamento do adicional de 25% em<br />

questão 55 . Infelizmente, não há definição, na legislação, sobre o<br />

período/duração ou qualquer outro critério objetivo para configurar quando<br />

se trata de provisório ou definitiva. Há decisões do <strong>TST</strong> que defendem a<br />

transitori<strong>ed</strong>ade quanto a transferência, mesmo que reiterada, dura por dois<br />

anos e alguns meses 56 .<br />

O adicional de transferência possui natureza salarial, portanto reflete<br />

nas demais verbas trabalhistas. Enquanto receber esse adicional de<br />

transferência, a remuneração das férias, do 13º salário e os depósitos do<br />

FGTS serão acrescidos (reflexo salarial).<br />

Por fim, há previsão, no art. 470 da CLT, da ajuda de custo para o<br />

pagamento das despesas resultantes da transferência. Nesse caso, essas<br />

despesas serão suportadas pelo empregador, e o valor reembolsado ao<br />

trabalhador terá natureza indenizatória. Portanto, não há reflexo da ajuda de<br />

custo nas demais verbas trabalhistas.<br />

1.9.3.1. Transferência e despesas de transporte<br />

Súmula nº 29 do <strong>TST</strong>. Transferência<br />

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito<br />

a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.<br />

Em regra, a transferência unilateral é v<strong>ed</strong>ada. Essa transferência será<br />

possível desde que tenha anuência do empregado. Como visto,<br />

anteriormente, para configurar transferência, é necessário que acarrete

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