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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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de nulidades, deve-se diferenciar o trabalho ilícito do trabalho proibido.<br />

Trabalho proibido é aquele prestado em condições que agridem a saúde<br />

e a segurança do trabalhador, ou seja, desrespeitam normas de proteção<br />

trabalhista ou normas ligadas à moralidade e legalidade. A lei proíbe que<br />

esse tipo de trabalho se desenvolva de forma válida. Exemplo: trabalho da<br />

criança, com 13 anos de idade, em carvoaria ou oficina mecânica.<br />

No trabalho ilícito, a prestação de serviços afronta a lei penal.<br />

Exemplos: jogo do bicho, médico em clínica de aborto clandestino, venda de<br />

produtos contrabandeados do Paraguai, tráfico de drogas etc.<br />

A seguir serão desenvolvidos os temas de trabalho proibido e trabalho<br />

ilícito perante a jurisprudência do <strong>TST</strong>.<br />

3.1. Contrato nulo. Contratação do servidor público sem prévio<br />

concurso público<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>. Contrato nulo. Efeitos<br />

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice<br />

no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em<br />

relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes<br />

aos depósitos do FGTS.<br />

Essa talvez seja uma das súmulas mais comentadas e discutidas na área<br />

trabalhista.<br />

Há casos em que, mesmo presentes os quatro requisitos necessários<br />

para o reconhecimento do vínculo (pessoalidade, onerosidade, não<br />

eventualidade e subordinação), o contrato será declarado nulo,<br />

consequentemente encerra-se a prestação de serviços ao empregador. No<br />

caso da contratação sem concurso, previsto nessa Súmula nº 363, trata-se de<br />

trabalho proibido.

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