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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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estabelecido pela Resolução INSS/PR nº 371/96.<br />

A Resolução INSS/PR nº 371/96, que estabelece critérios para a dispensa de<br />

constituição de créditos previdenciários, tem aplicação restrita ao Instituto Nacional do<br />

Seguro Social, não imp<strong>ed</strong>indo a execução de ofício de contribuição resultante de<br />

débito trabalhista, em face da competência definida no § 3º, do artigo 114 da<br />

Constituição da República.<br />

Súmula nº 9 do TRT da 20ª Região - Contribuição<br />

previdenciária – trabalhador autônomo – acordo.<br />

Incide contribuição previdenciária sobre o valor do acordo homologado em juízo,<br />

mesmo em se tratando de trabalhador autônomo, por ser segurado obrigatório da<br />

previdência social (artigo 12 da Lei 8.212/91).<br />

Súmula nº 10 do TRT da 22ª Região - Contribuições sociais.<br />

Acordo homologado em juízo.<br />

Quando não forem discriminadas as parcelas legais de incidência da contribuição<br />

previdenciária em acordo homologado em juízo, e no caso de parcela única, se esta<br />

não se revestir de caráter indenizatório, incidirá a contribuição sobre o valor total<br />

acordado, conforme art. 276, § 2°, do Decreto 3.048/99.<br />

Súmula nº 17 do TRT da 17ª Região - Contribuição<br />

previdenciária.<br />

No tocante às contribuições previdenciárias decorrentes de créditos reconhecidos em<br />

sentença, nos termos do art. 20, da Lei 8.212/91, deve o reclamante arcar somente<br />

com o pagamento da contribuição previdenciária em seus valores históricos, ficando a<br />

cargo da empresa o pagamento de juros, atualização monetária e multas.<br />

Súmula nº 26 do TRT da 1ª Região – Contribuição<br />

previdenciária. Execução. Responsabilidade pela liquidação.<br />

A competência atribuída à Justiça do Trabalho, para executar de ofício as contribuições<br />

sociais, não abrange a responsabilidade pela elaboração dos cálculos do crédito<br />

previdenciário.

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