21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

está correto. Exemplificamos:<br />

Empresa X interpõe agravo de petição de decisão<br />

proferida em embargos à execução alegando excesso de<br />

execução quanto às horas extras, pois o valor devido não<br />

seria R$70.000,00 como homologado, mas apenas R$<br />

40.000,00, já que os cálculos não consideraram as<br />

d<strong>ed</strong>uções. Nesse caso, tem-se por incontroverso o valor de<br />

R$ 40.000,00 que irá prosseguir até o fim da execução.<br />

Desse modo, sendo o valor incontroverso, não há discussão acerca das<br />

matérias e dos valores, razão pela qual é incabível o mandado de segurança,<br />

pois não fere direito líquido e certo do executado o prosseguimento da<br />

execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo, podendo<br />

inclusive ser liberado o dinheiro ao exequente. A propósito, caso não haja<br />

prosseguimento do montante incontroverso, o exequente é que terá direito<br />

líquido e certo de continuar a execução das verbas incontroversas até o<br />

efetivo pagamento.<br />

Registra-se que em se tratando de matéria exclusivamente de direito,<br />

pode acontecer de não ser exigível a delimitação dos valores, como é o caso,<br />

por exemplo, do agravo de petição que discute a impenhorabilidade de bem<br />

de família ou que ventile a penhora de um bem público 383 .<br />

Aliás, é importante destacar que somente o executado tem a obrigação<br />

de delimitar os valores impugnados, não se aplicando tal exigência ao<br />

exequente, pela própria razão da delimitação, qual seja a permissão da<br />

execução im<strong>ed</strong>iata da parte incontroversa. Nesse sentido, a Súmula nº 17 do<br />

TRT da 6ª Região:<br />

Súmula nº 17 do TRT da 6ª Região – Agravo de Petição

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!