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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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eiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a<br />

até dez por cento, ficando condicionada a interposição de<br />

qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.<br />

Art. 557. O relator negará seguimento a recurso<br />

manifestamente inadmissível, improc<strong>ed</strong>ente, prejudicado<br />

ou em confronto com súmula ou com jurisprudência<br />

dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal<br />

F<strong>ed</strong>eral, ou de Tribunal Superior.<br />

(...)<br />

§ 2º Quando manifestamente inadmissível ou infundado o<br />

agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao<br />

agravado multa entre um e dez por cento do valor<br />

corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer<br />

outro recurso condicionada ao depósito do respectivo<br />

valor.<br />

O Novo CPC manteve as diretrizes anteriores, alterando os valores das<br />

multas como se observa pelos arts. 1.026, §§2º e 3º e 1.021, §§4º e 5º do<br />

NCPC, in verbis:<br />

Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito<br />

suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de<br />

recurso.<br />

(...)<br />

§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de<br />

declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada,<br />

condenará o embargante a pagar ao embargado multa não

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