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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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c. SBDI−1 do <strong>TST</strong>, no sentido de que a contratação<br />

irregular de trabalhador, m<strong>ed</strong>iante empresa interposta, não<br />

gera vínculo de emprego com os órgãos da administração<br />

pública direta, indireta ou fundacional, porém, a<br />

impossibilidade de se formar o vínculo de emprego não<br />

afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas<br />

verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao<br />

trabalhador terceirizado que cumpre função idêntica na<br />

tomadora, já que não é empregado apenas por força da<br />

terceirização. Recurso de embargos conhecido e<br />

desprovido. (<strong>TST</strong>-E-RR-854/2005-004-21-00, Rel. Min.<br />

Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DJ 20/6/2008.)<br />

TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL.<br />

EMPREGA<strong>DO</strong>S DA EMPRESA PRESTA<strong>DO</strong>RA DE<br />

SERVIÇOS. EMPREGA<strong>DO</strong>S DA EMPRESA DA<br />

TOMA<strong>DO</strong>RA. A fim de se evitar a ocorrência de<br />

tratamento discriminatório entre os empregados da<br />

empresa prestadora de serviços e os da tomadora, e<br />

observado o exercício das mesmas funções, esta Corte<br />

entende serem devidos os direitos decorrentes do<br />

enquadramento como se empregado da empresa tomadora<br />

fosse, tanto em termos de salário quanto às condições de<br />

trabalho. Recurso de Embargos de que se conhece e a que<br />

se nega provimento. (E-RR-1403/2006-057-03-00, Rel.<br />

Min. Brito Pereira, DJ de 2/5/2008.)<br />

Por fim, a Súmula nº 8 do TRT da 8ª Região, da mesma forma que o<br />

<strong>TST</strong>, estabelece a equiparação salarial entre os terceirizados e os<br />

empregados de empresa pública e soci<strong>ed</strong>ade de economia mista:

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