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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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jurisprudência do <strong>TST</strong> possibilita que o empregador possa compensar o<br />

benefício conc<strong>ed</strong>ido por regulamento interno (norma regulamentar) com o<br />

valor já recebido por instituição de previdência privada (entidade fechada).<br />

Em resumo, é v<strong>ed</strong>ado o recebimento, simultâneo, de dois benefícios de<br />

complementação de aposentadoria, previsto em regulamento interno da<br />

empresa. Um benefício, portanto, exclui o outro.<br />

Nesse sentido, a recente alteração da Súmula 288 do <strong>TST</strong>, comentada<br />

anteriormente. Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos<br />

de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade<br />

de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito<br />

jurídico de renúncia às regras do outro. Essa alteração está no mesmo<br />

sentido da Súmula nº 51, II, do <strong>TST</strong>: “II - Havendo a coexistência de dois<br />

regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito<br />

jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.”<br />

Sobre o tema complementação de aposentadoria, consulte a<br />

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:<br />

Súmula nº 290 do STJ: Nos planos de previdência privada,<br />

não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição<br />

efetuada pelo patrocinador.<br />

1.2.5.3. Complementação de aposentadoria e benefício previdenciário<br />

do INSS<br />

Súmula nº 92 do <strong>TST</strong>. Aposentadoria<br />

O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela<br />

instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.<br />

A complementação de aposentadoria, prevista em regulamento, consiste

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