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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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• Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado.<br />

Obs.: Nesse caso, o empregado terá direito de levantar os depósitos do<br />

FGTS.<br />

A segunda forma de término do contrato poderá ocorrer de maneira<br />

antecipada, ou seja, antes do prazo fixado pelas partes. Nesse caso, há<br />

pagamento de indenização. Para o pagamento dessa indenização, será<br />

necessário verificar quem deu causa ao desligamento.<br />

O término antecipado por iniciativa do empregador está previsto no art.<br />

479 da CLT: “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que,<br />

sem justa causa, desp<strong>ed</strong>ir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de<br />

indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do<br />

contrato.” Nesse caso, estará obrigado a pagar, a título de indenização, a<br />

metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato<br />

de trabalho fixado anteriormente. Além dessa indenização prevista na CLT,<br />

deverá pagar as verbas rescisórias, acrescidas da multa de 40% sobre os<br />

depósitos do FGTS (art. 14 do Decreto nº 99.684/90 15 ), conforme<br />

demonstrado a seguir:<br />

• Saldo de salário.<br />

• 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.<br />

• Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado.<br />

• Direito de levantar os depósitos do FGTS + multa de 40% sobre os<br />

depósitos efetuados.<br />

• Indenização prevista no art. 479 da CLT (metade da remuneração que<br />

teria direito até o fim do contrato por prazo determinado).

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