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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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de empregados.<br />

O art. 14, § 2º, da Lei nº 8.036/90 21 prevê a possibilidade de o<br />

empregado estável transacionar o tempo de serviço anterior à Constituição<br />

F<strong>ed</strong>eral de 1988, desde que observado o limite de 60% da indenização<br />

cabível.<br />

O prêmio-aposentadoria, de acordo com a jurisprudência do <strong>TST</strong>, não<br />

integra o valor da indenização por tempo de serviço prevista no art. 14, § 2º,<br />

da Lei nº 8.036/90.<br />

1.2.5.7. Critério de reajuste da complementação de aposentadoria.<br />

Lei nº 9.069/95<br />

Orientação Jurisprudencial nº 224 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Complementação de aposentadoria. Reajuste.<br />

Lei nº 9.069, de 29.6.1995.<br />

I - A partir da vigência da M<strong>ed</strong>ida Provisória nº 542, de 30.6.1994, convalidada pela Lei nº 9.069, de<br />

29.6.1995, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral,<br />

aplicando-se o princípio rebus sic stantibus diante da nova ordem econômica.<br />

II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual –<br />

não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá<br />

incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995.<br />

Cabe frisar, inicialmente, que a MP 542/94 foi convertida na Lei<br />

9.069/95, que instituiu o Plano Real. Essa lei alterou o critério de reajuste da<br />

complementação de aposentadoria, que antes era semestral, e passou a ser<br />

anual. Aplicou-se, segundo o <strong>TST</strong>, o princípio da rebus sic stantibus diante<br />

da nova ordem econômica que alterou profundamente os aspectos da vida<br />

econômica do país. Em resumo, a alteração da periodicidade do reajuste não<br />

fere direito adquirido ou ato jurídico perfeito.<br />

No tocante ao item II da OJ 224 do <strong>TST</strong>, a alteração na periodicidade do<br />

reajuste não afastou, por completo, o direito à reposição da inflação tida<br />

antes do Plano Real. Nesse sentido é esclarec<strong>ed</strong>or parte do voto a seguir, que

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