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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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m<strong>ed</strong>iante recibo, dos valores para a aquisição das<br />

passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes<br />

do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.<br />

Por fim, cabe ao empregado informar, por escrito, seu endereço<br />

residencial e os meios de transporte mais adequados para o deslocamento. Se<br />

o trabalhador prestar informações falsas, poderá ser dispensado por justa<br />

causa.<br />

Havia discussão se os empregados públicos receberiam o valetransporte,<br />

porque não há essa previsão expressa nem na Lei 7.418/85 e nem<br />

no Decreto nº 95.247/87.<br />

Ocorre que o art. 173, § 1º, II, da CF/88 prevê que as empresas públicas<br />

e as soci<strong>ed</strong>ades de economia mista estarão sujeitas ao regime jurídico<br />

próprio das empresas privadas, quanto aos direitos trabalhistas. Logo, a<br />

interpretação dada pelo <strong>TST</strong> foi de que os empregados públicos gozam<br />

também do direito ao vale-transporte, assim como os empregados do setor<br />

privado.<br />

1.10.4. Salário-família<br />

Súmula nº 344 do <strong>TST</strong>. Salário-família. Trabalhador rural<br />

O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213/91.<br />

De acordo com art. 7º, XII, da CF/88:<br />

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de<br />

outros que visem à melhoria de sua condição social:<br />

salário-família pago em razão do dependente do<br />

trabalhador de baixa renda nos termos da lei. (grifos

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