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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CAPÍTULO IV<br />

Ação. Condições da ação<br />

Sumário • 1. Introdução – 2. Legitimidade: 2.1. Substituição processual: 2.1.1.<br />

Ação de cumprimento; 2.1.2. Sindicato como substituto processual para pleitear<br />

diferença de adicional de insalubridade; 2.1.3. Interrupção da prescrição – 3.<br />

Impossibilidade jurídica do p<strong>ed</strong>ido: 3.1. Ação rescisória de decisão que<br />

extingue o processo sem resolução do mérito por acolhimento da exceção de<br />

coisa julgada; 3.2. Ação rescisória de decisão que conclui estar preclusa a<br />

oportunidade de impugnação da sentença de homologação – 4. Interesse de<br />

agir: 4.1. Ação individual quando o direito já foi reconhecido em decisão<br />

normativa; 4.2. Ação cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso<br />

interposto contra decisão proferida em mandado de segurança. Ausência de<br />

interesse de agir – 5. Quadro resumido – 6. Súmulas dos Tribunais Regionais do<br />

Trabalho (relacionadas ao Capítulo IV) – 7. Informativos do <strong>TST</strong><br />

(relacionados ao Capítulo IV).<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

Para que o processo possa chegar a um provimento final, decisão de<br />

mérito, faz-se necessária a presença das condições de ações e dos<br />

pressupostos processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução<br />

do mérito. A ausência de qualquer das condições da ação provoca o<br />

fenômeno tradicionalmente conhecido por “carência de ação”.<br />

Na vigência do CPC/73, a doutrina enumerava três condições da ação:<br />

legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica. O Novo<br />

CPC exclui a possibilidade jurídica do p<strong>ed</strong>ido como condição da ação,<br />

conforme é possível observar dos 17 e 485, VI, in verbis:<br />

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e<br />

legitimidade.

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