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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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discutir a possibilidade de incidir a multa por litigância de má-fé na ação<br />

rescisória, pelos atos praticados no processo originário.<br />

O C. <strong>TST</strong> adotou posicionamento que v<strong>ed</strong>a a incidência da litigância de<br />

má-fé por ato decorrente do processo originário, como se verifica na<br />

presente orientação.<br />

E assim agiu porque entende que, sendo as relações distintas, os atos<br />

praticados no processo originário não podem gerar litigância de má-fé na<br />

ação rescisória, uma vez que a própria lei já definiu qual será o efeito<br />

gerado: a rescisão do julgado.<br />

Além disso, aduz que, em regra, no processo da ação rescisória não<br />

existe ato capaz de gerar a incidência da litigância de má-fé, não se podendo<br />

valer do processo originário para tanto. Argumenta, ainda, que a colusão é<br />

analisada com base em indícios, enquanto a litigância de má-fé impõe um<br />

fato concreto.<br />

Desse modo, para o C. <strong>TST</strong> não se aplica a litigância de má-fé na ação<br />

rescisória decorrente de colusão das partes. Nesse sentido, seguem alguns<br />

prec<strong>ed</strong>entes:<br />

“(...) Esta Subseção Especializada tem adotado o<br />

entendimento de que o fato de ter sido reconhecida a<br />

nulidade do acordo homologado, em face de colusão entre<br />

as partes, é sanção suficiente com relação ao<br />

proc<strong>ed</strong>imento adotado, razão pela qual não é o caso de<br />

aplicação da multa de litigância de má-fé. (...)” 152<br />

(...) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO.<br />

A condenação em litigância de má-fé demanda a indicação

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