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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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<strong>DO</strong> CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE<br />

CONCURSO PÚBLICO. SUCESSÃO. EMPRESA<br />

PRIVADA. Impertinente a alegação de contrari<strong>ed</strong>ade à<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong> e de violação ao artigo 37, II e § 2º,<br />

da Constituição da República, tendo em vista que a<br />

empresa sucessora da soci<strong>ed</strong>ade de economia mista é<br />

empresa privada, não se lhe aplicando a v<strong>ed</strong>ação de<br />

contratação por ausência de concurso público. Como bem<br />

asseverou a Corte de origem, a aceitação pela suc<strong>ed</strong>ida da<br />

continuidade da prestação dos serviços pelo reclamante,<br />

não submetido anteriormente a concurso público para<br />

ingresso na suc<strong>ed</strong>ida, convalidou o ato, não podendo<br />

posteriormente arguir a nulidade da contratação se não o<br />

fez no momento oportuno. Recurso de revista não<br />

conhecido. (E-RR-157500-70.2000.5.19.0004, 1ª Turma,<br />

Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, D.J. de 28/3/2008)<br />

Essa nova súmula também trata do fenômeno da sucessão trabalhista,<br />

pois o novo adquirente (sucessor) assumirá todos os débitos trabalhistas do<br />

antigo proprietário (Estado). Deverá pagar os contratos de trabalho,<br />

inclusive dos empregados admitidos sem concurso público.<br />

O fenômeno da estatização, entretanto, é inverso. Nesse caso, o Estado<br />

adquire uma empresa privada, e os empregados que antes poderiam ser<br />

contratados livremente, após a estatização, deverão ser submetidos ao prévio<br />

concurso público, conforme art. 37, II, da CF/88. Não há, portanto, sucessão<br />

trabalhista entre o suc<strong>ed</strong>ido (empresa privada) e sucessor (Estado). Caso não<br />

haja realização de concurso após a estatização, os empregados estarão em<br />

situação irregular, tendo direito apenas ao saldo de salário e depósitos do<br />

FGTS, conforme posicionamento do <strong>TST</strong>:

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